A educação a distância e os indicadores de qualidade.
- Evandro Prestes Guerreiro
- Mar 25, 2021
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Updated: Mar 27, 2021
A educação a distância foi regulada no Brasil pela LDB - Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, possibilitando sua aplicação, em todos os níveis e modalidades de ensino no país, desde que assegurassem o padrão de qualidade fiscalizado pelo MEC.

Os REFERENCIAIS DE QUALIDADE PARA EDUCAÇÃO SUPERIOR A DISTÂNCIA, apresentados pelo Ministério da Educação - MEC (2007), ressalta que mesmo não tendo força de lei, o documento qualifica que os "Referenciais de Qualidade circunscrevem-se no ordenamento legal vigente em complemento às determinações específicas da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, do Decreto 5.622, de 20 de dezembro de 2005, do Decreto 5.773 de junho de 2006 e das Portarias Normativas 1 e 2, de 11 de janeiro de 2007", quer dizer não é uma lei, mas, agrupa em única interpretação, o que é comum e complementar na lei, decreto e portaria, tipo, tenha como referencial norteador dos processos de "regulação, supervisão e avaliação da modalidade"de ensino a distância, em outras palavra, cumpra e não discuta. Assim como ocorre na modalidade presencial, o MEC estabelece os critérios a serem avaliados na modalidade a distância:
A organização didático-pedagógica.
O corpo docente.
O corpo técnico-administrativo.
As instalações físicas.
Os critérios se traduzem pelos três indicadores de qualidade: O conceito Enade - Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes; o CPC - Conceito Preliminar do Curso e o IGC - Índice Geral do Curso. Quanto a qualidade do curso EAD, são avaliados os indicadores relacionados com:
Atividades e preparo técnico da tutoria (CHA - conhecimento, habilidade e atitude).
Suporte de Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) no ensino e aprendizagem.
Plataforma Ambiente Virtual de Aprendizagem - AVA.
Para a legislação, educação a distância é a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem, a partir do uso de meios e tecnologias de informação e comunicação, entre estudantes e professores, desenvolvendo atividades educativas de aprendizagem, em diversos lugares e tempo. (art. 1º do Decreto 5.622/ 2005).
A educação como fundamento da organização do sistema de aprendizagem a distância.
A orientação sobre como deve ser implementada a estratégia de desenvolvimento da educação, considerando os parâmetros legais é o mínimo que se pode esperar do organismo oficial, responsável pela política educacional e suas múltiplas modalidades executivas. Dizendo de outra forma, o fundamento da educação que embasa a política de desenvolvimento do país é o foco do problema, uma vez que a tendência teórica do conhecimento aplicado, pode ideologizar para mais ou para menos, o processo como um todo, sendo assim, estabelecer claramente os indicadores de qualidade de como a aprendizagem acontecerá, entretanto, o Projeto Político Pedagógico - PPP, no caso da educação a distância, precisa contemplar: a concepção de educação, currículo, sistema de comunicação, conteúdo didático, processo de avaliação, equipe de conteudista e tutores, logística de suporte, gestão e sustentabilidade financeira.
Os indicadores de qualidade na educação possibilitam a padronização do processo de verificação e aferição dos resultados obtidos, na complementariedade entre o fundamento educacional objetivado no PPP e a qualidade da aprendizagem realizada. Essa interdependência sistêmica entre PPP e o processo de apreensão do conhecimento, produz a senoide de aprendizagem no contexto da educação a distância, caracterizada em níveis integrados de execução, seja na perspectiva dos trabalhos escolares ou acadêmicos, avaliações objetivas ou discursivas, atividade práticas ou laboratoriais.
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